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O Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) aprovou, na semana passada, uma Declaração sobre o Regulamento ePrivacy, relativo à privacidade nas comunicações eletrónicas, onde tece várias críticas ao texto que está atualmente em cima da mesa e que corresponde à “posição do Conselho”.
Na Declaração 3/2021, o Comité Europeu manifesta preocupação quanto à retenção de dados das telecomunicações para fins de investigação criminal e de segurança nacional, salientando que o regulamento não pode derrogar a última jurisprudência do Tribunal de Justiça, que considerou que a Carta dos Direitos Fundamentais tem de ser interpretada como não admitindo medidas legislativas que levem à conservação generalizada e indiscriminada de dados de tráfego e de localização.
O CEPD defende ainda que o direito à confidencialidade das comunicações deve ser aplicado a todas as comunicações, independentemente dos meios usados, do remetente ao destinatário, e deve também proteger a integridade do equipamento terminal do utilizador. O Comité condena, por isso, as exceções demasiado amplas que permitem o acesso às comunicações incluindo ao seu conteúdo.
O Comité Europeu reitera a importância da anonimização no contexto das comunicações eletrónicas e sublinha especialmente que uma encriptação forte e de confiança é uma necessidade do mundo digital moderno.
Quanto aos cookies, o CEPD manifesta-se claramente contra as chamadas cookie walls e contra as derrogações amplas propostas pelo Conselho que afirma serem práticas intrusivas. Propõe ainda que se resolva o problema da ‘fadiga do consentimento’ através da aplicação de mecanismos efetivos para a obtenção do consentimento.